Preciso de ajuda agora · A Culpa Não É Sua

{{ barTitle }}

{{ stepLabel }}
Você está em: Já sofri um golpe

Antes de começar: você sofreu um golpe ou fraude com cartão?

Respire. Se sim, vamos fazer isso juntos, um passo de cada vez. São três passos e nenhum deles pede seus dados pessoais.

Este caminho é para você se

Apareceu no seu cartão uma compra que você não fez.

Você atendeu uma ligação, mensagem ou link que era falso.

O banco ainda não resolveu o problema.

Aqui não pedimos seu nome, CPF, fatura ou fotos. Só o que você precisa para agir agora.

Sua voz, seu direito

Você não vai pedir um favor ao banco. Vai avisar uma fraude, e a lei diz o que ele precisa fazer a partir daí.

Antes de enviar a comunicação formal por escrito, é importante que o banco tenha ciência imediata da fraude.

Por isso, faça seu aviso de fraude ao banco por telefone, utilizando o número que consta no verso do cartão ou no aplicativo.

Antes do contato, veja o que dizer, o que exigir e o que anotar:

Durante o contato, o objetivo é:

Toque para marcar. Nada fica salvo.

Frase sugerida para dizer ao atendente

“Meu cartão foi utilizado em fraude. Já estou formalizando a contestação e preciso do protocolo de atendimento e do e-mail oficial para envio da comunicação por escrito.”

Se ouvir “foi você que autorizou”, lembre: a culpa não é sua.

Conte os fatos como aconteceram, sem omitir nada — você não precisa concordar.

Estou com o número do protocolo de atendimento.

Agora você tem o número de protocolo do atendimento, que deverá ser inserido no texto que iremos te apresentar.

Este número não é enviado nem guardado. Ele só aparece no texto, aqui no seu celular.

Orientação importante ao consumidor

O texto abaixo é um modelo de comunicação formal, elaborado com base no art. 54-G do Código de Defesa do Consumidor, para que você possa exercer seus direitos diretamente junto ao banco.

Como utilizar

  1. Copie e cole o texto no e-mail que você irá encaminhar à instituição financeira.
  2. Preencha manualmente as informações indicadas entre colchetes, de acordo com o seu caso concreto.
  3. O modelo cita o protocolo, pede confirmação de recebimento e resposta por escrito em até 10 dias úteis.
  4. Salve em PDF o e-mail enviado e as respostas do banco: as provas ficam com você.

Atenção ao prazo: envie o e-mail o quanto antes. Para que a cobrança contestada não seja mantida na fatura, o banco precisa receber esta comunicação pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura (art. 54-G, inciso I, do CDC). Se faltar menos que isso, envie mesmo assim: o registro por escrito continua valendo a seu favor.

Texto do e-mail

Use o botão azul abaixo para copiar o texto completo, já com o seu protocolo. Cole no corpo do e-mail e preencha os campos entre colchetes, incluindo o vencimento da fatura, a data e hora do aviso e o nome do atendente.

Sua privacidade é prioridade

Nesta etapa, não coletamos nem armazenamos nenhum dado pessoal. O conteúdo disponibilizado é genérico, e o envio ao banco deve ser feito exclusivamente por você, a partir do seu próprio e-mail.

Depois de enviar: salve em PDF este e-mail e as respostas do banco, com data e destinatário visíveis — as provas ficam com você.

Resposta ou não do banco

Encontre abaixo a situação que aconteceu com você.

O banco resolveu

Se o banco resolveu e cancelou as cobranças: ótimo, você agiu certo. Continue acompanhando nossos conteúdos para não ser a próxima vítima.

Ver conteúdos de prevenção
O banco negou

Se o banco informou que nada tem a fazer, alegando que o sistema de segurança não apontou nenhuma fragilidade ou erro na segurança oferecida para utilização do cartão.

Nesse caso, sugerimos que você entre em contato com nosso escritório para uma orientação do que pode ser feito a partir da resposta do banco. Lembrando que você pode escolher qualquer profissional da área jurídica com experiência em atuação neste tipo de defesa do consumidor.

Falar com o escritório pelo WhatsApp
E se o banco não responder?

Se o banco não responder em 10 dias úteis, reforce: registre sua reclamação na Ouvidoria do banco ou no consumidor.gov.br. Não é obrigatório, mas deixa um registro público e datado a seu favor.

Abrir consumidor.gov.br

Nestas etapas de orientação não pedimos CPF, RG ou fatura. Só o que você precisa para agir agora.

Ramalho Aliaga Sociedade Individual de Advocacia · OAB/SP 34.593 · Política de Privacidade

Não, quero me prevenir Voltar ao início