logo ramalho aliaga
Sobre nós Atuação
Correção FGTS
Individual Corporativo Cursos
Contato Área do Cliente

Clique no botão abaixo para começar:

Faça já o seu cálculo

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício do trabalhador que tem vínculo empregatício.
A empresa deposita um percentual determinado por lei em uma conta FGTS em nome do empregado.

O que é a Correção FGTS?

Trata-se de ação de judicial para substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice que faça a recomposição da inflação nos depósitos realizados no FGTS.
Desde 1999 a Taxa Referencial (TR) não recompõe a inflação do período trazendo perdas financeiras aos titulares das contas do FGTS.
Desde 2017 a Taxa Referencial está em ZERO.

Quem pode se beneficiar desta Correção FGTS?

Se você teve contrato de trabalho CLT desde 1999, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) submeta seus extratos ao cálculo automatizado.

Como faço para saber se tenho valor para restituir.

É necessário apresentar todos os seus extratos FGTS desde 1999 até os dias atuais (se for o seu caso).
Não cobramos nenhum valor para informar o valor que pode restituir.

Perguntas Frequentes

Como faço para obter meus extratos?

Primeiro você deve instalar o aplicativo MEU FGTS no seu celular e faça seu cadastro.
A aplicativo FGTS é uma plataforma digital que possibilita o acesso às suas contas ativas e inativas do FGTS, aos extratos para realização do cálculo.

Use nosso tutorial para obter os extratos

Oferecemos um tutorial em 10 passos simples e objetivo para você baixar seus extratos e encaminhá-los corretamente.
No primeiro acesso tenha em mãos sua carteira de trabalho, algumas perguntas serão realizadas para conferir segurança ao acesso. Clique aqui para ver nosso tutorial.

Estou com todos os extratos, e agora?

Encaminhe seus extratos no e-mail ou WhatsApp business que realizaremos seu cálculo automatizado.

Informações de contratação!

Para acessar a área de contratação você receberá o código de ativação no seu celular.
Em nosso ambiente você irá preencher formulário com informações que serão usados na justiça federal, assinar sua procuração e contrato de prestação de serviços jurídicos, bem como, encaminhar os documentos obrigatórios neste tipo de ação.

Extratos obtidos nas agências CEF servem?

O robô que faz a leitura dos extratos somente reconhece documentos digitais em formato PDF emitidos pelo aplicativo CEF.
Assim, impressões ou fotos dos extratos não servem para realizar cálculo.

Meu saldo FGTS está zerado, tenho direito?

Se em algum momento sacou o seu FGTS não tem problema.
O cálculo automatizado substitui a Taxa Referencial (TR) pelo IPCA (índice que recompõe a inflação) realizando a correção sobre todos os depósitos realizados em sua conta FGTS desde 1999.

Saquei todo meu saldo FGTS em razão de aposentadoria, tenho direito?

Sim. Basta apresentar todos os seus extratos desde 1999 até o último mês de depósito no seu FGTS para realizar o cálculo do que pode restituir.

Meu empregador participará do processo?

Não. Nenhum de seus empregadores participará do processo.
Somente a Caixa Econômica Federal irá participar no pólo passivo da ação por ser o único gesto do FGTS.

Ainda dá tempo?

Sim!
Enquanto o STF não julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 há possibilidade de ingressar com sua ação.
O processo pode voltar à pauta em até 48 horas anteriores a qualquer sessão plenária da Corte, o que significa que a cada segunda-feira é possível marcar o julgamento para sessão de quarta ou na terça-feira, para a sessão de quinta.

Mas preciso entrar com a ação?

Orientamos que Sim.
Se o resultado do cálculo for satisfatório orientamos a ajuizar a ação na justiça federal.
Conhecido por modulação da eficácia dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, o artigo 27 da Lei nº 9.868/1999 autoriza o Supremo Tribunal Federal a restringir os efeitos da decisão ou decidir que ele só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou em outro momento que venha a ser fixado.
Nesta hipótese, apenas as pessoas que já estiverem com ações ajuizadas manteriam o direito integral, enquanto quem não se manifestou à justiça passaria a receber o direito de ter seu saldo corrigido pela inflação somente daqui para a frente, não tendo o direito à restituição (art. 27 da Lei nº 9.868/1999)
Tal situação ocorreu em julgamentos de grandes proporções nas contas públicas, a exemplo dos Embargos de Declaração ICMS PIS COFINS (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR), “(...) que contribuintes que ingressaram com ação judicial ou requerimento administrativo em data anterior a 15/3/2017 tem seus direitos preservados”.

Correção desde 1999 até hoje?

Sim.
No Brasil, tradicionalmente, a decisão que declara a inconstitucionalidade da lei tem efeitos retroativos (ex tunc). Isto quer dizer retroagindo para fulminar de nulidade a norma impugnada desde o seu nascedouro, ferindo-a de morte no próprio berço.
Outra confusão muito comum é que muitos dizem que os efeitos da correção se dará entre o ano de 1999 até o ano de 2013. Cuidado, esta informação é equivocada para dizer pouco.
A ADI 5090 foi protocolado no ano de 2014 sendo que os índices econômicos oficiais apontados na petição se referiam ao ano de 2013.
Assim, a correção é de 1999 até os dias atuais.

Cabe recurso da decisão do STF?

NÃO!
A decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo STF é irrecorrível, conforme art. 26 da Lei nº 9.868/1999.
Tampouco cabe recurso nas ações que tramitam no juizado especial federal ou varas federais.
Esta ação correção FGTS termina definitivamente com a decisão do STF na ADI 5090.

Como o STF tem julgado a Taxa Referencial?

Todos os julgamentos realizados pelo STF até hoje adotaram entendimento que a Taxa Referencial não é índice de correção monetária, justamente por não recompor a inflação.
No julgamento da ADC 58, em 18/12/20, o STF declarou inconstitucional o uso da TR para corrigir monetariamente as dívidas trabalhistas, por unanimidade, por 11 votos a Zero.

Vou aguardar o STF julgar: péssima ideia!

Nossa posição é jurídico, econômico e tecnológico. Qualquer argumentação fora deste trio é apenas uma opinião subjetiva que tem nosso respeito, não tendo sustentação para debate.
Historicamente o STF tem feito uso da modulação dos efeitos assegurando a restituição somente daqueles que ajuizaram suas ações.
Quem quiser se aprofundar Embargos de Declaração ICMS PIS COFINS (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR)


© 2022 Ramalho Aliaga
Todos os direitos reservados
Politica de privacidade
Termos de uso

Entre em contato

contato@ramalhoaliaga.com.br